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BRASILEIRO QUE TIRAR A CIDADANIA PORTUGUESA PODE PERDER A BRASILEIRA? A PEC-6/2018 DO SENADO ENCERRA ESTA DÚVIDA!

 

Quando se tira a nacionalidade portuguesa (conhecida também como cidadania portuguesa), a pessoa perde a sua nacionalidade/cidadania brasileira?

 

Para entender melhor, é bom sabermos que existem duas formas de se obter a nacionalidade/cidadania portuguesa.

 

Segundo a Lei nº37/81 (Lei da Nacionalidade Portuguesa), existem dois tipos, a que obtém por ATRIBUIÇÃO e a que se obtém por AQUISIÇÃO ou DERIVADA.

 

Por Atribuição: Dada por direito aos descendentes diretos da família originária (Jus sanguinis – direito de sangue), ou seja, a que se obtém por conta de ter bisavós, avós ou pais nascidos em Portugal ou que adquiriam a cidadania portuguesa à posterior, como é o aso de nós nascidos no Brasil. Esta pode ser herdada pelos filhos e pelos netos dos então portugueses e ela é registrada como se o descendente tenha nascido no solo português, tornando-se uma pessoa luso-brasileira na própria definição da palavra.

 

Por Aquisição/Derivada: Aquela que se obtêm por transferência ou é derivada de um fator pós-nascimento do cidadão português, como é o caso do direito à cidadania portuguesa por ser cônjuge (homem ou mulher) que adquire o direito a partir do registro do casamento ou da união estável (conhecida como união de facto em Portugal). Aqui também se enquadram os que adquirem por tempo de moradia em Portugal entre outras formas. A base sempre será um fato gerador posterior ao nascimento do requerente para ter este direito. Por isso a pessoa que adquire a cidadania por AQUISIÇÃO não pode passar este direito aos seus descendentes diretos, já que não adquiriu por ‘herança de sangue’, mas uma vez adquirida não se perde, como por exemplo com a morte do(a) cônjuge português.

 

PEC: Uma PEC é proposta parlamentar para que se mude ou se incluía algo na nossa Constituição – Proposta de Emenda à Constituição.

 

Pronto. Entendido isso, já poderemos dizer que o Senado brasileiro concluiu neste mês de setembro/2023 a votação da PEC nº06/2018 e disponibilizou para a promulgação a definição de que cidadãos brasileiros que tirarem outra nacionalidade NÃO PERDEM a sua nacionalidade brasileira, tendo após a promulgação, legalmente o direito de ter a dupla cidadania.

 

É certo ainda que antes desta votação havia a jurisprudência de que o brasileiro só perderia a sua nacionalidade para a estrangeira em casos muito específicos.

 

Segundo a Agência Senado que divulgou a nota abaixo, os casos específicos ficaram definidos claramente. Leiam a integra da nota publicada dia 15/09/2023;

 

“Está pronta para promulgação a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade. A PEC 6/2018 surgiu no Senado, com autoria do ex-senador Antonio Anastasia (MG), e foi aprovada na Casa em 2021. Na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem mudanças no texto. O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi o relator da PEC no Senado, comemorou a aprovação definitiva. Ele comentou que a mudança vai dar mais tranquilidade aos brasileiros que fizeram a vida em outros países mas não querem perder as suas raízes. — Temos milhares de brasileiros que conseguiram um passaporte estrangeiro e decidiram crescer no exterior. Mas eles não deixam de ser brasileiros, de ter saudade e de planejar a volta. Boa parte deles, depois de bem-sucedidos lá fora, querem retornar para continuar vivendo em nosso país. Precisávamos corrigir esse vácuo constitucional. Atualmente a Constituição Federal prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela PEC, o cidadão apenas perde a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por isso, e mesmo assim poderá readquiri-la. Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu. A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial. A promulgação da PEC acontecerá em sessão solene do Congresso Nacional. Ainda não há data prevista. Na Câmara, a PEC tramitou com o número de 16/2021.  Fonte: Agência Senado| 15/09/2023, 17h55”.

*Elaborado por: Luciano Malpelli - Sócio-fundador da Aporthe Cidadania Portuguesa - 20/09/2023.

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